EXCELENTE notícia para quem faz horas extras no trabalho | Brazil News Informa.jpg)
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Hoje em dia, o Brasil conta com milhões de trabalhadores que atuam formalizados, a partir da assinatura da carteira. Em outras palavras, isso significa que esses trabalhadores possuem a relação de trabalho mediada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – , e assim possuem direitos e deveres assegurados pela legislação trabalhista.
Neste sentido, uma nova decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho – pode mudar a configuração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, das férias e do 13º salário das pessoas que realizam horas extras em seus trabalhos. Veja mais a seguir.
O que muda para quem faz horas extras no trabalho?
A partir de agora, os trabalhadores que fazem horas extras no trabalho poderão contar com um maior recolhimento do FGTS, maior 13º salário, maior férias e também um maior aviso prévio. O motivo para isso é que no dia 20 de março, na segunda-feira, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que os trabalhadores que realizam horas extras frequentes terão um efeito que incide no cálculo desses direitos trabalhistas.
Vale a pena lembrar que as horas extras já incidem no descanso semanal remunerado. Portanto, o que ocorreu agora foi que houve uma extensão dessa incidência. No entanto, o cálculo dependerá da situação de cada trabalhador, uma vez que é preciso levar em consideração a quantidade de horas extras que foi realizada no mês.
Além disso, é importante ressaltar a informação de que o entendimento dos ministros inclui apenas as horas extras que ocorrem habitualmente. Contudo, há uma certa discordância do que pode ser considerado como hora extra habitual ou frequente, por essa razão, é preciso analisar cada caso como único.
É possível determinar o que seria considerado habitual?
De acordo com Ricardo Calcini, consultor da Chiode e Minicucci Advogados, o parâmetro para considerar uma hora extra frequente ou habitual termina por ser quando elas ocorrem de modo suficiente a acarretar efeitos nas outras parcelas, como é o caso, por exemplo, do descanso semanal remunerado.
Conforme o que a legislação trabalhista atual determina, cada hora extra habitual ou recorrente que o trabalhador desempenha deve gerar uma outra hora correspondente no seu descanso semanal remunerado. Essa folga é aquela que comumente os trabalhadores possuem aos domingos.
De acordo com o relator do caso no TST, Amaury Rodrigues, as horas extras recorrentes e o descanso semanal remunerado se tratam, na verdade, de parcelas autônomas, mas que compõem a remuneração que o trabalhador recebe. Por essa razão, tanto uma quanto outra devem entrar no cálculo para apurar as férias, o aviso prévio, o FGTS e também o 13º salário.
Contudo, deve-se salientar que essa decisão do TST não deve afetar as ações judiciais que já se encontram em andamento. Dessa maneira, a expectativa é de que a aplicação ocorra apenas nas horas extras trabalhadas a partir da data da votação dessa medida, 20 de março de 2023.
Fonte: Pronatec
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