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Primeira parcela do 13º salário será ANTECIPADA? Já é possível sacar? | Brazil News Informa

Primeira parcela do 13º salário será ANTECIPADA? Já é possível sacar? | Brazil News Informa

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, consiste em um pagamento ao empregado e aos segurados do INSS. Apesar do seu valor ser variável, normalmente se aproxima de um salário mensal e pode ser pago em uma ou duas prestações.

No Brasil, a base do cálculo de remuneração se dá no mês de dezembro ou do mês do acerto rescisório, caso seja ocorrido antes desta data, é necessário considerar o valor bruto sem dedução ou algum tipo de adiantamento.

Além disso, o pagamento do 13º salário do INSS foi antecipado nos últimos anos. Portanto, confira a seguir se o mesmo acontecerá este ano.

Primeira parcela do 13º salário do INSS será antecipada?

A primeira parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado nos últimos três anos devido a pandemia da Covid-19. Contudo, este ano, o cronograma de pagamento da gratificação deve retomar o seu calendário padrão e os depósitos devem ser feitos entre setembro e novembro.

A gratificação natalina referente ao INSS é paga em duas parcelas. Sendo assim, o valor da primeira parcela equivale a metade do valor do benefício mensal, a segunda parcela, por outro lado, incide nos descontos do Imposto de Renda, válido somente para quem recebe a partir de um salário mínimo e meio (R$ 1.953).

Vale ressaltar ainda que não são todos os beneficiários que têm direito ao abono salarial. O 13º salário contempla aqueles que recebem os seguintes benefícios:
  • Aposentadoria;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação  Continuada (BPC) não têm direito ao pagamento extra.

Calendário do 13º salário do INSS

Os pagamentos do 13º salário do INSS são divididos entre as pessoas que recebem apenas um salário mínimo e aqueles que recebem acima do piso salarial. Os repasses são feitos conforme o último de cartão de benefício, descartando o dígito verificador.

Dessa forma, o calendário do abono salarial do INSS é o seguinte:

Para quem recebe até um salário mínimo

1ª parcela do 13º salário do INSS

Último número do benefício 1: 25 de agosto;
Último número do benefício 2: 28 de agosto;
Último número do benefício 3: 29 de agosto;
Último número do benefício 4: 30 de agosto;
Último número do benefício 5: 31 de agosto;
Último número do benefício 6: 1º de setembro;
Último número do benefício 7: 4 de setembro;
Último número do benefício 8: 5 de setembro;
Último número do benefício 9: 6 de setembro;
Último número do benefício 0: 8 de setembro.

2ª parcela do 13º salário do INSS

Último número do benefício 1: 24 de novembro;
Último número do benefício 2: 27 de novembro;
Último número do benefício 3: 28 de novembro;
Último número do benefício 4: 29 de novembro;
Último número do benefício 5: 30 de novembro;
Último número do benefício 6: 1º de dezembro;
Último número do benefício 7: 4 de dezembro;
Último número do benefício 8: 5 de dezembro;
Último número do benefício 9: 6 de dezembro;
Último número do benefício 0: 7 de dezembro.

Para quem recebe acima de um salário mínimo

1ª parcela do 13º salário do INSS

Último número do benefício 1 e 6: 1º de setembro;
Último número do benefício 2 e 7: 4 de setembro;
Último número do benefício 3 e 8: 5 de setembro;
Último número do benefício 4 e 9: 6 de setembro;
Último número do benefício 5 e 0: 8 de setembro.

2ª parcela do 13º salário do INSS

Último número do benefício 1: 24 de novembro;
Último número do benefício 2: 27 de novembro;
Último número do benefício 3: 28 de novembro;
Último número do benefício 4: 29 de novembro;
Último número do benefício 5: 30 de novembro;
Último número do benefício 6: 1º de dezembro;
Último número do benefício 7: 4 de dezembro;
Último número do benefício 8: 5 de dezembro;
Último número do benefício 9: 6 de dezembro;
Último número do benefício 0: 7 de dezembro.

É segurado do INSS? Conheça seus direitos!

Muitas pessoas acreditam que o INSS possui algumas vantagens conforme estipula a previdência, como o pagamento de auxílios e pensões. Realmente, esses são direitos adquiridos por aqueles que contribuem com o instituto, mas você sabia que ele oferece ainda mais benefícios? Confira:

  • Revisão dos valores: se você acredita que pode receber valores maiores do que os pagos atualmente pelo seu salário, saiba que é seu direito solicitar a revisão do benefício para adicionar algum tempo de contribuição faltante que pode aumentar seu benefício;
  • Acumular pensões: contanto que elas façam partes de regimes diferentes (como o geral e o próprio), uma mesma pessoa pode acumular dois tipos de pensões por morte;
  • Contratar consignado: empréstimos podem ajudar bastante para a realização de uma compra específica e é direito do segurado contratar a modalidade de consignado (com desconto em folha);
  • Casar-se de novo: saiba que o INSS não impede que seus segurados se casem novamente, quando recebem pensão por morte. Se isso acontecer, fique tranquilo, pois você não perderá seu pagamento mensal;
  • Não pagar IPTU: por fim, brasileiros aposentados não precisam pagar o IPTU anualmente. para isso, basta comparecer na prefeitura de sua cidade e se informar sobre as regras, que podem variar.

Maneiras práticas para AUMENTAR o valor do benefício

Quem é segurado do INSS pode contar com algumas maneiras práticas para solicitar o aumento do valor do benefício. É importante considerar que cada uma dessas práticas envolve justificativas para solicitar, isto é, cada prática é referente a uma determinada situação. Confira:

  • Ação trabalhista: é possível que os segurados que entraram com uma ação trabalhista e vencerem solicitem o aumento do valor do benefício
  • Revisão de tempo de contribuição: quem trabalhou como servidor pode solicitar a inclusão desse tempo de contribuição.
  • Revisão do Buraco Negro: benefícios concedidos entre 1988 a 1991 podem entrar na revisão, conforme as novas regras dispostas na Lei dos Benefícios.
  • Revisão referente ao valor do salário mínimo: benefícios a partir de 1994, sendo necessário que havido contribuição antes de março de 1994.
  • Revisão do teto: válido para benefícios que tenham sido conferidos entre 1991 a 2003, desde que o salário pago tenha sido o do teto do INSS.
  • Revisão da vida inteira: para quem teve benefício concedido a partir de 1999, pode-se solicitar inclusão de todos os salários no cálculo do benefício.
  • Inclusão de atividade rural: para quem desempenhou atividades rurais de 1991 para baixo.
  • Recolhimento em atraso: para quem ficou um tempo sem contribuir para a autarquia, pode-se solicitar o recolhimento em atraso para contabilizar o tempo.
  • Insalubridade: quem desenvolveu atividades consideradas como especiais podem solicitar a inclusão desse tempo.
  • Aluno militar/aprendiz: quem prestou serviço militar e quem foi aluno aprendiz até 1998 pode solicitar a inclusão do tempo.
  • Revisão da regra favorável: destina-se para quem possui mais tempo de contribuição do que o mínimo necessário para solicitar aposentadoria.
  • Revisão do artigo 29: quem recebeu benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 pode ser coberto pela revisão do artigo 29, visto que na época houve um erro de cálculo por não ter descarte de 20% das menores contribuições.
  • Inclusão de auxílio-acidente: o valor do auxílio-acidente pode ser incluído no cálculo para a aposentadoria.
  • Revisão de pensão: quem teve a pensão por morte concedida entre 1995 e 1997 pode ter direito a solicitar revisão.

Saiba como receber o teto do INSS

A maior parte dos segurados do INSS recebem até um salário mínimo, o que corresponde ao piso do INSS, atualmente em R$ 1.302. Por outro lado, o restante dos beneficiários podem receber valores até o teto da Previdência, que é de até R$ 7.507,49.

De acordo com os especialistas, é quase impossível receber o equivalente ao teto. No entanto, existem formas de receber um valor que pode chegar perto do integral. Isto é, existem alguns métodos que podem fazer com que os segurados recebem o valor limite estabelecido pelo órgão.

Neste sentido, a melhor forma de elevar a aposentadoria é contribuindo como contribuinte individual ou sendo Microempreendedor Individual (MEI), sendo necessário, neste caso, trabalhar como autônomo. Esses trabalhadores, para alcançar o teto, devem elevar o valor de sua contribuição para 20% do teto em vigência, através de uma complementação mensal.

Os outros segurados que desejarem receber o teto, também devem contribuir ao longo da vida com valores equivalentes ao estipulado, para que na hora de fornecer o benefício, o INSS realize uma ponderação das contribuições realizadas à Previdência Social.

Fonte: Pronatec

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