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FIM do transporte público gratuito para idosos? Entenda a decisão do Senado | Brazil News Informa

 FIM do transporte público gratuito para idosos? Entenda a decisão do Senado | Brazil News Informa

Como é de conhecimento geral, a população idosa do Brasil conta com diversos direitos básicos, tendo em vista a necessidade do Governo Federal em proporcionar uma vida mais calma e segura para esses cidadãos, considerando a chegada da terceira idade.

Dentre esses direitos, portanto, está a gratuidade do transporte público nacional. Isto é, todos os idosos do país possuem direito ao transporte gratuito, possibilitando melhores condições de viagem e de locomoção para a população em questão.

Neste sentido, uma recente decisão do Senado está dando o que falar entre esses indivíduos. Isso porque, segundo os rumores dispostos, o Senado teria aprovado o fim do transporte público para a classe.

Assim, vale entender como a decisão do senado pode impactar os cidadãos, além de sanar as dúvidas sobre o possível fim do transporte público.

Fim do transporte público gratuito

Antes de mais nada, a primeira coisa a ser feita é entender como funciona o transporte público gratuito para a população idosa do brasil, assim como as regras vigentes, para somente assim conferir a nova decisão do Senado, que ficará ainda mais clara.

Bem, para início de conversa, como dito anteriormente, o Governo Federal tem como um de seus objetivos proporcionar condições de vida mais favoráveis e benéficas para os idosos do país. Dentre essas condições, portanto, está a garantia do transporte público gratuito.

Para melhor entender, o Estatuto do Idoso – Lei de número 10.741, de outubro de 2003, garante que os idosos acima de 65 anos possam contar com a gratuidade dos transportes coletivos públicos no Brasil. A vigência da lei atua sobre os transportes urbanos e semi-urbanos, contando apenas com a exceção de serviços seletivos especiais.

Ou seja, de forma mais simples, todo idoso pode contar com passagens gratuitas, considerando os transportes públicos que realizam rotas urbanas e semi-urbanas.

Direito chegou ao fim?

Conseguinte às informações anteriores, agora que já foi possível entender como o benefício funciona, é hora de conferir a nova decisão do Senado, para que assim seja possível sanar todas as dúvidas. Antecipadamente, como também mencionado, um recente anúncio do Senado tem preocupado parte dos cidadãos brasileiros.

Isso porque, os indivíduos estão receosos quanto ao fim do transporte gratuito, porém, não é exatamente isso que vai acontecer. Recentemente, Rodrigo Pacheco, atual presidente do Senado, anunciou o fim da MP (Medida Provisória) que autorizava o repasse de verbas para custear os transportes gratuitos.

Isto é, a MB que teve fim no início desse mês de fevereiro mencionava que o Governo Federal deveria enviar verba para custear a gratuidade em questão. Isso aconteceu após os sistemas de trasnportes públicos anunciarem que estavam à beira de um colapso. Logo, a MP visava autorizar que o GF fornecesse um auxílio momentâneo.

Desse modo, após o fim da medida, o que realmente aconteceu é que, agora, as unidades federativas voltam a serem responsáveis pela garantia do direito. Assim, o GF não irá mais enviar verbas para custear o serviço.

Por fim, vale dizer que os idosos seguem contando com o direito ao transporte público, sem quaisquer interferências.

Conheça o ID Jovem

O ID Jovem (Identidade Jovem) é um documento gratuito que tem como objetivo oferecer descontos em teatros, cinemas, shows musicais e eventos culturais, educacionais e esportivos para os jovens. Além disso, o ID Jovem também torna possível ter acesso a passagens gratuitas ou com desconto para viagens interestaduais.

O documento pode ser retirado pela internet de forma gratuita por meio do site oficial do GOV (gov.br), ou através de um posto do CRAS (Centro de Referência Em Assistência Social).

Para participar, portanto, é necessário que o usuário esteja inscrito no Cadastro Único. Assim, com o ID Jovem, é possível obter os seguintes direitos:
  • Descontos de 50% em eventos esportivos, educacionais, culturais e artísticos;
  • Os descontos podem ser adquiridos em cinemas, teatros, circos, show musicais, cineclubes, espetáculos de artes cênicas, entre outros eventos promovidos em estabelecimentos públicos ou privados;
  • Passagens gratuitas ou com valor reduzido pela metade em transportes de viagens interestaduais, contando com duas vagas com passagem gratuita e outras duas com 50% de desconto em cada viagem.
Fonte: Pronatec

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