Publicidade

AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA JANEIRO: PRIMEIRA PARCELA de R$ 1.200 foi CONFIRMADA para AMANHÃ, 05/01? Veja SITUAÇÃO do projeto de lei do AUXÍLIO PERMANENTE PARA MÃE SOLTEIRA e se FOI CONFIRMADO | Brazil News Informa

AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA JANEIRO: PRIMEIRA PARCELA de R$ 1.200 foi CONFIRMADA para AMANHÃ, 05/01? Veja SITUAÇÃO do projeto de lei do AUXÍLIO PERMANENTE PARA MÃE SOLTEIRA e se FOI CONFIRMADO | Brazil News Informa

Com o início do ano, chefes de família e mães solos e de todo Brasil querem saber se vão receber o pagamento do Auxílio Permanente para Mãe Solteira neste mês de janeiro.

É importante que o Auxílio Mãe Solteira é um Projeto de Lei (PL 2.099/20), que se encontra no Senado Federal. 

O projeto foi idealizado pelo ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

No texto o pagamento do benefício é estimado em R$ 1.200.

Assim como outros benefícios sociais, o Auxílio Mãe Solteira seria pago pela Caixa Econômica Federal.

Confira últimas notícias sobre o Auxílio Permanente de R$ 1.200 e:
  • Auxílio Mãe Solteira
  • Auxílio Mãe Solteira Dezembro
  • Auxílio Permanente Mãe Solteira
  • Auxílio Mãe Solteira liberado
  • Auxílio Mãe Solteira de R$ 1.200

AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA VAI SER LIBERADO EM JANEIRO?

Como foi dito acima, o Auxílio Permanente para mãe solteira ainda vai passar por debates e votações no Senado e Câmara dos Deputados, como foi explicado.

É muito difícil, por isso, que o Auxílio mãe solteira vai ser pago ainda em janeiro.

CADASTRO AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA

Por não estar regulamentado até o momento, não é possível fazer o cadastro no Auxílio Mãe Solteira.

É necessário, consequentemente, esperar posicionamento do Ministério da Cidadania, que deve pode novas informações para realizar cadastro no Auxílio Mãe Solteira.

Recebem o Auxílio Mãe solteira:
  • Mulheres com idade mínima de 18 anos;
  • Não possuir emprego com carteira de trabalho;
  • que não possuem companheiro ou cônjuge;
  • Estar inscrita no Cadastro Único - CadÚnico;
  • Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
  • Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
  • Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
  • Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Não receber seguro-desemprego;

Fonte: TvJornal

Postar um comentário

0 Comentários