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Se você possui carteira assinada já pode COMEMORAR: confira as mudanças | Brazil News Informa

Se você possui carteira assinada já pode COMEMORAR: confira as mudanças | Brazil News Informa

Hoje em dia, milhões de trabalhadores atuam com carteira assinada. Logo, sendo assim, isso significa que a relação de trabalho entre patrão e funcionário é mediada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O documento dispõe a respeito das regras, assegurando os direitos e os deveres de ambas as partes.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, por exemplo, a CLT garante o direito a férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, a folga semanal remunerada, ao pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, e a formação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o texto também garante o 13º salário, vale-transporte, licença-maternidade e seguro-desemprego.

Mudança para quem tem carteira assinada

De acordo com a atual legislação trabalhista do país, quem atua de carteira assinada não pode receber um valor menor do que o estipulado para o salário mínimo nacional.

Assim, determina-se que essa é a quantia mínima para que um trabalhador consiga arcar com as suas contas mensais e sobreviver. Atualmente, o valor é de R$ 1.212, mas ele se altera anualmente.

O reajuste deve acompanhar ou ser superior a inflação. Isso para que os trabalhadores não percam o poder de compra de uma no para o outro.

Segundo Medida Provisória editada pelo Governo Federal nos últimos dias, o valor do salário mínimo para quem tem carteira assinada passa a ser de R$ 1.302.

Além de determinar a remuneração mínima, esse valor também impacta outros benefícios e direitos.

Abono salarial PIS/Pasep

Um deles é o abono salarial do PIS/Pasep. O valor máximo que um trabalhador pode sacar do PIS/Pasep é de um salário mínimo. Em 2023, será pago o abono salarial referente ao ano-base de 2021, devido a um atraso nas datas de pagamento por conta da pandemia de COVID-19.

O Codefat, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, aprovou o calendário do próximo ano, que havia sido proposto pelo Governo Federal.

Os calendários para o PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) estarão disponíveis nas datas abaixo. Vale lembrar que o primeiro abarca quem trabalha na iniciativa privada, enquanto o segundo, no funcionalismo público.

PIS:

  • 15 de fevereiro: Nascidos em janeiro e fevereiro
  • 15 de março: Nascidos em março e abril
  • 17 de abril: Nascidos em maio e junho
  • 15 de maio: Nascidos em julho e agosto
  • 15 de junho: Nascidos em setembro e outubro
  • 17 de julho: Nascidos em novembro e dezembro

Pasep:
  • 15 de fevereiro: final de inscrição 0
  • 15 de março: final de inscrição 1
  • 17 de abril: final de inscrição 2 e 3
  • 15 de maio: final de inscrição 4 e 5
  • 15 de junho: final de inscrição 6 e 7
  • 17 de julho: final de inscrição 8 e 9
Por fim, vale ressaltar que essas são as datas de início de depósito. A data final de resgate para os trabalhadores de carteira assinada está prevista para ser de até 28 de dezembro.

Quando é permitido faltar ao trabalho?

Dentre todas as normas e leis trabalhistas existentes, há uma dúvida um tanto quanto pertinente para os trabalhadores: quando é possível faltar ao trabalho, sem que haja desconto no salário ou problemas com o contratante?

Bem, antecipadamente, vale dizer que mediante toda e qualquer possibilidade de falta, é indispensável que o trabalhador comunique ao contratante, buscando autorização. No entanto, existem algumas faltas que são permitidas, mas ainda sim precisam ser avisadas. São elas:
  • Casamento;
  • Necessidade de exame pré-natal;
  • Nascimento de um filho;
  • Consultas médias-
  • Onde vá ocorrer doação de leite materno;
  • Doação de sangue;
  • Necessidade de exames;
  • Doença e/ou acidente;
  • Falecimento de entes próximos;
  • Alistamento obrigatório ao Serviço Militar;
  • Necessidade de comparecimento perante à Justiça;
  • Prestação de serviço como mesário;
  • Greves;
  • Situações que envolvem transportes públicos.
Por fim, como dito, o empregador deve ser devidamente avisado.

Benefícios para quem trabalha de carteira assinada

O trabalhador formal brasileiro possui diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre esses benefícios, estão:
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • Seguro-desemprego;
  • PIS/Pasep;
  • Férias remuneradas;
  • Aviso prévio perante demissão;
  • Descanso semanal;
  • Pagamento de horas extras;
  • Hora extra para adicionais noturnos;
  • Adicional por atividades que coloquem em risco a vida do trabalhador;
  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação;
  • Faltas justificas;
  • Licença em caso de maternidade e paternidade.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também garante uma série de benefícios aos trabalhadores em questão, sendo:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional.

aposentadoria.

Vale dizer que todos os benefícios mencionados fazem parte dos direitos básicos dos trabalhadores. Ou seja, todo cidadão que trabalha com registra em carteira pode solicitá-los.

Principais causas que geram justa causa

A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 482, determinam um conjunto de fatores que podem justificar que um trabalhador seja demitido por justa causa. 

Vale lembrar que, na justa causa, o empregador pode demitir o seu trabalhador porque este cometeu alguma atitude considerada grave.

Assim, algumas ações que a CLT prevê que justifica essa demissão são:

  • Ação de improbidade;
  • Condenação criminal do colaborador;
  • Trabalhador abandonar o emprego;
  • Desídia em suas funções laborais;
  • Mau procedimento ou incontinência de conduta;
  • Ato que se qualifique como insubordinação ou indisciplina;
  • Violação do segredo da empresa;
  • Prática de ofensa no serviço, contra o empregador, superiores hierárquicos, ou contra outras pessoas;
  • Ato que lese a fama ou boa honra.

Descontos permitidos no salário do trabalhador

Pode não ser de conhecimento geral, mas existem alguns descontos que são permitidos na hora de hora do fornecimento do salário do trabalhador.

Normalmente, o salário final recebido pelos servidores é chamado de salário líquido, onde já é possível contar com os descontos. Isso porque, o salário bruto diz respeito ao valor integral, sem a redução dos valores.

Assim sendo, os descontos permitidos no salário dos trabalhadores, são:
  • Contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • Descontos provenientes de faltas não justificadas;
  • Desconto proveniente do adiantamento salarial e/ou vale;
  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação;
  • Pensão alimentícia;
  • Planos de saúde, como odontológicos;
  • Desconto proveniente da demissão sem aviso prévio.

Fonte: Pronatec

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