Justiça se posiciona sobre o FIM do transporte gratuito para pessoas acima de 60 anos | Brazil News Informa

O passe livre para pessoas idosas nos transportes públicos é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, no entanto uma decisão da prefeitura de São Paulo está causando polêmica por ter colocado um fim no transporte gratuito para idosos de 60 a 65 anos. A Justiça considerou a decisão inconstitucional.
A lei determina, obrigatoriamente, que idosos com mais de 65 anos tenham direito à gratuidade. Em São Paulo, o direito era concedido a partir dos 60 anos, porém no final de 2020 o benefício foi suspenso em uma ação conjunta realizada pelas gestões do então prefeito Bruno Covas e do governador João Doria.
Na época, a prefeitura de São Paulo alegou o impacto que o benefício causa nos custos do sistema de transportes público da cidade. Ao defender a manutenção da cobrança na ação judicial, a gestão municipal argumentou que a gratuidade teria um impacto de R$ 330 milhões aos cofres públicos.
É o fim do transporte público gratuito?
O prefeito atual da capital, Ricardo Nunes, determinou que o benefício seja reestabelecido a partir de 1º de janeiro de 2023, mas somente para os idosos de baixa renda. A decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, determina a volta da gratuidade para todos os passageiros dessa idade, independente da renda.
Por maioria de votos, os desembargadores do órgão consideraram que o fim do benefício deveria ter sido discutido em um projeto de lei separado, e não no formato de emenda como ocorreu na Câmara Municipal de São Paulo há dois anos. O relator da ação declarou que a medida da prefeitura não se justifica em razão do impacto financeiro.
A decisão da Justiça abrange apenas as linhas de ônibus sob responsabilidade da prefeitura de São Paulo. Dessa forma, a determinação não afeta a cobrança para os usuários de metrô e trens na cidade, tendo em vista que estes são gerenciados pelo Governo do Estado, que não faz parte da ação no Tribunal de Justiça.
Quando a gratuidade será reestabelecida?
Ainda não foi definida uma data para que a gratuidade volte a valer para todos os idosos a partir dos 60 anos. Os desembargadores discutiram a possibilidade de estabelecer um prazo para que a gestão municipal organize a retomada. A prefeitura disse que ainda não foi intimada da decisão.
A decisão judicial ocorre no momento em que o prefeito Ricardo Nunes diz ter encomendado um estudo que deve ser entregue em 60 dias, para saber se é possível garantir a gratuidade no transporte público, o que é visto como uma atitude oportunista pelos vereadores da oposição. A Câmara de Vereadores informou que também não foi notificada e que vai se manifestar após analisar o teor da decisão.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu, em nota, que a prefeitura deve, o mais rápido possível, restabelecer o passe livre para a população afetada pela decisão. Também pede que os idosos que foram afetados pela medida sejam reembolsados pela SPTrans com base nos registros do bilhete eletrônico.
O Idec defende ainda que o Governo do Estado também restabeleça o benefício nos trens e no metrô, para assim garantir a isonomia no sistema de transporte público como um todo.
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Benefícios disponíveis para idosos
Meia entrada
Ainda que não seja de conhecimento geral, os idosos podem contar com a possibilidade de pagamento de meia entrada em diversas opções de lazer, como por exemplo:
- Peças teatrais;
- Shows;
- Cinema;
- Eventos;
- Jogos de futebol;
- Passagem de ônibus (a depender da região).
Além disso, algumas possibilidades contam com a isenção total.
Atendimento prioritário
Todos os idosos com idade igual ou superior a 60 anos podem contar com atendimento prioritário em qualquer lugar, seja em bancos, supermercados, farmácias ou hospitais.
Imposto de renda
Os idosos acima de 65 anos também podem contar com a isenção da declaração do Imposto de Renda. Isto é, considerando um valor limite disposto pela Receita Federal.
Diversos estados e municípios do país contam com a isenção do IPTU para idosos. Contudo, as regras são estabelecidas em cada município/região. Assim, para saber ao certo quais são as regras, é necessário consultar a prefeitura do lugar em que cada cidadão reside.
Estacionamento prioritário
Todo estacionamento público e/ou privado deve contar com a disponibilização de 5% das vagas para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De modo geral, o benefício tende a fornecer parcelas mensais para os cidadãos que se enquadrem nas regra de concessão, sendo elas:
- Possuir renda abaixo de R$ 303,00;
- Em casos de doenças e/ou acidentes que limitem a realização de atividades, sem tempo estimado para melhora.
Medicamentos
De acordo com o Estatuto do Idoso, o Poder Público deve, obrigatoriamente, fornecer a concessão gratuita de medicamentos para idosos, principalmente em casos de uso contínuo.
A obrigação também é válida para próteses, órteses e demais recursos voltados para algum tipo de tratratamento.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com o Programa Farmácia Popular do Brasil, fornecendo remédios com até 90% de desconto para a população.
Transporte urbano
Até o momento, qualquer idoso com idade igual ou superior a 65 anos pode contar com a gratuidade nos transportes públicos urbanos. Para que isso seja possível, basta que os idosos comprovem sua idade através de um documento de identificação.
Transporte interestadual
Todo veículo de transporte coletivo individual deve reservar duas vagas, dentre as disponíveis, para idosos acima dos 50 anos com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2020).
No entanto, caso as poltronas reservadas estejam ocupadas, o desconto deve ser de no mínimo 50%.
Pensão paga por filhos
De acordo com o artigo 229 da Constituição, os pais devem cuidar e criar os filhos enquanto menores. Do mesmo modo, os filhos maiores devem ajudar e amparar os pais mediante à chegada da velhice ou qualquer carência/enfermidade.
Assim, caso haja necessidade, os filhos devem fornecer uma pensão legal para os pais.
Acompanhantes
Segundo o artigo 16 do Estatuto, todo idoso em situação de internação ou presença hospitalar tem o direito de solicitar um acompanhante.
Isto é, os idosos podem levar os acompanhantes para onde haja necessidade, principalmente para os hospitais, entre outros lugares do mesmo núcleo.
Processos na Justiça
Seguindo as normas do artigo 71 do Estatuto do Idoso e do artigo 11.048 do Código de Processo Civil, todo idoso acima de 60 anos tem prioridade no trâmite perante à justiça, em qualquer instância.
Isto é, os processos ganham prioridade na fila,
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