AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA DEZEMBRO: PRIMEIRA PARCELA de R$ 1.200 foi LIBERADA e ANTECIPADA pela CAIXA PARA AMANHÃ (07/12)? Veja se RECEBE o Auxílio Permanente para Mãe Solteira nesta TERÇA-FEIRA | Brazil News Informa

As milhares de mulheres que são mães solteiras no Brasil pode começar a contar com um novo benefício: o Auxílio Mãe Solteira.
Leia esta matéria e tenha mais informações sobre o assunto.
O QUE É O AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA?
O Auxílio Mãe Solteira foi proposto neste ano através do PL 2.099/20.
No entanto, para ser aprovado, o programa social vai precisar passar por algumas votações.
Como o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL vai precisar passar pelo Senado Federal para, assim, ser sancionada pelo atual presidente.
Assim, não é possível que o Auxílio Mãe Solteira seja pago em dezembro.
QUAL O VALOR DA PARCELA QUE DEV SER PAGA PELO AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA?
O Auxílio Mãe Solteira é uma criação do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e da deputada Erika Kokay (PT-DF).
O objetivo é criar um Auxílio Permanente para mães solteiras com um valor mensal de R$ 1.200.
CADASTRO AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA 2022
Quem tem interesse em realizar cadastro no programa precisa aguardar anovas informações por parte do Ministério da Cidadania.
Apesar disto, acredita-se que o cadastro do Auxílio Mãe Solteira deverá ser pago para as mães que possuem uma inscrição do CadÚnico.
REGRAS PARA RECEBER AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA
Quando o Auxílio Mãe solteira for liberado, poderão receber o benefício:
- Mulheres inscritas no Cadastro Único - CadÚnico;
- Mulheres que não possuem emprego com carteira de trabalho;
- Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Mulheres com idade mínima de 18 anos;
- Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
- Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
- Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
- Mulheres que não recebem seguro-desemprego.
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