Se eu faltar ao trabalho, poderei perder o direito às férias? | Brazil News Informa


O direito às férias é resguardado a todo trabalhador que atue sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É possível que faltar ao trabalho reflita na perda desse direito? A resposta é sim, existe a possibilidade de que o funcionário tenha o recesso reduzido por faltas. Mas isso só pode acontecer diante de uma situação específica.
A sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados Cíntia Fernandes explicou ao g1 que os dias de férias serão descontados apenas do funcionário que tiver a partir de seis faltas injustificadas em diante. O Artigo 130 da CLT estabelece que “o empregado terá direito a férias [de] 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes”.
A partir da sexta falta, o desconto será proporcional à ausência do trabalhador. São 24 dias de férias para quem tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias de férias para o que tiver de 15 a 23; e 12 dias para 24 a 32 faltas. Aquele que faltar mais de 32 vezes, sem justificativa aceita, perderá totalmente o direito ao período de férias relativo ao ano presente.
Justificativas para faltar ao trabalho: o que a lei fala?
O Artigo 473 da CLT explica quais situações justificam a ausência ao trabalho. Confira na tabela abaixo.
Cíntia Fernandes ainda alerta que a redução salarial pode acontecer a partir do primeiro dia de falta sem justificativa. A partir do sexto dia, o desconto passa a ser do salário e do tempo de férias. Faltas injustificadas podem resultar ainda em suspensões ou, em casos extremos, em demissão por justa causa.

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