Receita Federal vai devolver imposto cobrado nos últimos anos? | Brazil News Informa

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) isentou a declaração do Imposto de Renda (IR) sobre as pensões alimentícias. Além de não precisar mais declarar o benefício sobre o IR, os beneficiários da pensão terão o direito à restituição do tributo pago nos últimos 5 anos.
Ou seja, quem pagou tributo à Receita Federal sobre esse benefício nos últimos 5 anos, vai receber o imposto de volta.
Receita Federal extingue a tributação da pensão alimentícia
Até ocorrer a decisão, as pensões alimentícias eram dedutíveis na declaração do IR, tanto do alimentante, quanto do beneficiário. Entretanto, a isenção do IR sobre a pensão alimentícia é uma ordem do STF para ambos.
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Agora, os valores serão declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e não mais como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior. Sendo assim, a Receita Federal precisa criar uma nova opção na ficha de declaração em relação à pensão alimentícia.
Além disso, em relação à restituição dos impostos pagos nos últimos 5 anos, a Receita Federal precisa se pronunciar logo. Até então, os sistemas não foram atualizados para tratar o benefício como rendimento isento.
Como solicitar a devolução?
- Abra o programa de declaração do IRPF no site do Portal e-CAC, ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, e confira se ele está atualizado.
- Em seguida, clique em “Ajuda” e escolha “Sobre o IRPF”.
- Logo após, no menu “Declaração”, clique em “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração”, ou “Iniciar Declaração em Branco”.
- Já no menu que será aberto do lado esquerdo, toque em “Identidade do Contribuinte”.
- Feito isso, na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer”, escolha “Declaração Retificadora”.
- Depois, insira o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e preencha os “Dados do Contribuinte”.
- Em seguida, no menu do lado esquerdo, selecione “Dependentes”.
- Posterior a isso, clique em “Novo” e insira os dados do dependente.
- Logo após, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”.
- Depois, toque na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia.
- Já na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”.
Por fim, no “Tipo de Rendimento”, escolha a opção “26 – Outros” e preencha as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado, por fim, clique em “OK”.
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