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Motoristas que não seguirem ESTAS regras serão multados em R$ 195,23; veja o que MUDOU na lei! | Brazil News Informa

Motoristas que não seguirem ESTAS regras serão multados em R$ 195,23; veja o que MUDOU na lei! | Brazil News Informa

As leis passam por mudanças e alterações de tempos em tempo param acompanharem o processo de evolução da sociedade. Um exemplo disse é o Código de Trânsito Brasileiro que indica os casos em que os motoristas serão multados e punidos com pontos na CNH.

O uso do insulfilm passou por mudanças, especialmente no que se refere a transparência dos vidros que possuem a película aplicada. A nova determinação prevê multa de R$ 195,23 pela infração. Para evitar a penalidade, é preciso seguir as regra de aplicação do insulfilm.

O essencial é que a película não pode atrapalhar a visibilidade dos condutores, o que pode, ocasionalmente, comprometer a visão de quem está dirigindo e provocar acidentes de trânsito.

Motoristas que não seguirem ESTAS regras serão multados em R$ 195,23; veja o que MUDOU na lei!
A lei diz respeito a aplicação e uso das películas nos vidros dos veículos. Foto: divulgação

Quais são as regras?

A principal determinação é sobre a quantidade de luz que passa pelo vridro com insulfilm, o índice de luminosidade dos vidros dianteiros e dos para-brisas não pode ser inferior a 70%, pois estas são áreas consideradas indispensáveis para a dirigibilidade do veículo.

Nos demais vidros que não interferem na condução, o percentual mínimo de transparência luminosa permaneceu em 28%. Ambos os percentuais são válidos tanto para vidros coloridos, como para os transparentes. Películas opacas ou espelhadas são vedadas.

As exceções são para vidros do teto, carros blindados, máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e outros tipos de veículos que não circulam em vias públicas.

Outra regra é sobre as bolhas que podem ser formadas durante a aplicação, elas não são permitidas em nenhuma hipótese, principalmente nos vidros da laterais dianteiras e nos para-brisas.

Como os motoristas serão multados?

A fiscalização sobre o uso do insulfilm fica por conta dos órgãos de trânsito de cada estado, o Detran. Além disso, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também são encarregados de fiscalizar e multar, em caso de infração.

O descumprimento da norma é considerado uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O uso do insulfilm G5, por exemplo, passou a ser proibido nos veículos porque possui pouca entrada de luz. Caso o motorista não permita remoção imediata da película, o veículo pode ser removido até que seja regularizado.

A medida está em vigor desde julho de 2022, mas ainda é desconhecida por muitos motoristas adeptos ao insulfilm.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável pela definição de multas e penalidades para o condutor, a partir da elaboração de regras e leis específicas para a segurança no trânsito.

Desse modo, as infrações podem variar em grau leve, médio, grave e gravíssimo. Logo, quanto maior a intensidade da infração, maior a penalidade.

É exatamente em virtude das penalidades, que o CTB tem presente em seu artigo 253, uma multa no valor de R$ R$ 17.608,20, que é a cara mais de todo o Código.

Assim sendo, a multa diz respeito ao ato do bloqueio de vias. Melhor dizendo, tratam-se de duas infrações. A primeira delas, acontece quando determinado condutor participa de um movimento capaz de bloquear uma via, impedindo todo o trânsito.

Nesse caso, o valor da multa pode chegar em R$ 5.869,40. Seguindo o mesmo raciocínio, a situação é ainda pior quando o condutor é responsável por organizar todo o bloqueio, não só participar. Quando isso acontece, o valor da multa é a da mais alta de todo o CTB.

Por fim, além de ter que arcar com o pagamento do valor de R$ R$ 17.608,20, o condutor ainda terá sua CNH suspensa. Ou seja, perderá o direito de conduzir veículos.

Multas que suspendem a CNH imediatamente

Já é de conhecimento geral que as multas podem acrescentar pontos na carteira de motorista de um condutor. Além disso, a somatória desses pontos também é capaz de suspender a CNH do motorista.

Contudo, existem multas específicas que suspendem, de forma imediata, a CNH do condutor. Essas infrações, portanto, não somam pontos na carteira. Isso porque, a CNH já estará suspensa, logo, não há necessidade da somatória de pontos.

Assim, as multas que suspendem a habilitação imediatamente, são:
  • Dirigir sob efeito de álcool;
  • Recusar fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem exame toxicológico;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Conduzir veículos colocando em risco a vida dos pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos em moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Pilotar moto sem capacete;
  • Não parar em bloqueio policial;
  • Ultrapassar de forma perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Apostar corrida por espírito de emulação;
  • Negar socorro à vítima de trânsito;
  • Fechar a via com o veículo.
Assim, vale dizer que cada multa, além da suspensão da CNH, conta com um valor específico.

Multa por molhar pedestres

Dá para acreditar que os condutores podem estarem sujeitos ao pagamento de uma multa, em virtude do ato de molhar um pedestre?

Normalmente, isso acontece quando o motorista passa em alguma poça d’água, em alta velocidade, e acaba dando um “banho” no pedestre.

Bem, de acordo com o Art. 171, do CTB, “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”, é uma infração classificada como média, e prevê o adicional de quatro pontos na CNH do condutor.

Além disso, a multa é no valor de R$ 130,06, e deve ser paga o quanto antes, a fim de evitar futuros problemas para o motorista.

Fonte: Pronatec



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