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INSS pode cancelar Pensão por Morte; veja em que casos pode acontecer | Brazil News Informa

INSS pode cancelar Pensão por Morte; veja em que casos pode acontecer | Brazil News Informa

A Pensão por Morte é um beneficio previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do falecido, como cônjuges, filhos, enteados e irmãos. Para que os familiares tenham acesso ao benefício, entretanto, é preciso seguir alguns requisitos cujo descumprimento pode resultar no cancelamento da pensão.

Classes dos dependentes

Para o recebimento do beneficio, é preciso, antes de mais nada, comprovar o óbito real ou presumido do contribuinte, além do vinculo de dependência econômica dos beneficiários, se necessário. O Regime Geral de Previdência Social divide em três classes os dependentes:

Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos

A Classe 1 possui dependência econômica presumida; não é necessária a comprovação perante o INSS. Para o conjugue e companheiro, só é necessário a verificação do vínculo por meio do envio da certidão de casamento ou comprovação de união estável. Os filhos só serão englobados se forem menores de 21 anos ou aqueles considerados inválidos (de qualquer idade).

Classe 2: pais

A Classe 2 exige comprovação de dependência econômica perante o INSS. Engloba os pais do contribuinte falecido.

Classe 3: irmãos

A Classe 3 também exige comprovação de dependência econômica perante o INSS. Engloba os irmãos do contribuinte falecido.

 A Pensão por Morte pode ser cancelada?

A resposta é sim, a Pensão por Morte pode ser cancelada. Porém, esse cancelamento só acontece em casos específicos ou situações que envolvam fraude no processo de solicitação do benefício.

Os filhos alcançaram a idade de 21 anos

Ao atingir 21 anos de idade, os filhos do contribuinte deixam de receber a Pensão por Morte (exceto casos de invalidez).

A morte presumida do contribuinte prova-se falsa

Se a Pensão por Morte Presumida for aprovada e o contribuinte não estiver realmente morto, o beneficio é cancelado.

O parceiro ou cônjuge atinge a idade limite

A Pensão por Morte para conjugue ou companheiro só é vitalícia se o o beneficiário tiver mais de 45 anos de idade. Para quem tem entre 42 e 45 anos, a duração da pensão é de 20 anos; de 31 e 41 anos, a pensão por 15 anos; para aqueles entre 28 e 30 anos, a pensão será recebida por 10 anos; entre 22 e 27 anos, a pensão irá durar seis anos; e para aqueles com menos de 22 anos, a pensão terá limite de três anos.


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