Publicidade

É possível se aposentar por invalidez sem ter recebido o Auxílio-Doença? | Brazil News Informa

É possível se aposentar por invalidez sem ter recebido o Auxílio-Doença? | Brazil News Informa

A Justiça Federal ordenou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudasse o procedimento de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente. Ou seja, a antiga aposentadoria por invalidez.

Assim, depois da liminar da Justiça Federal, publicada em 30 de junho, o INSS deve deixar de tornar obrigatório o recebimento do Auxílio Doença antes de dar a aposentadoria incapacidade. Desse modo, o trabalhador passa a receber o Auxílio-Doença a partir do 15° dia de afastamento do serviço e só adquire o direito à aposentadoria após a perícia médica. 

O que mudou? 

Primeiramente, o processo para a mudança no procedimento do INSS começou em 2015, quando o Ministério Público Federal abriu um inquérito que visava analisar a impossibilidade da oferta direta da aposentadoria. 

“O processo fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação”, afirmou o MPF. 

Dessa maneira, no final de 2021 o MPF moveu uma ação civil pública contra o INSS, o que ocasionou a decisão da Justiça Federal em junho de 2022. Assim, foi ordenado que a mudança acontecesse em até 30 dias, com multa diária de R$ 1 mil caso a liminar não fosse seguida depois do período determinado. 

Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez permanente é voltada para pessoas que ficaram impossibilitadas de exercer qualquer função devido a algum acidente dentro ou fora do ambiente de trabalho, além de doenças genéticas. Portanto, confira, a seguir, as condições que se enquadram: 
  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, 9 dedos das mãos;
  • Perda de membro superior ou inferior (quando não é possível usar prótese);
  • Doença que exige que o aposentado fique permanentemente acamado;
  • Paralisia de dois membros inferiores ou superiores;
  • Casos de perda de membros inferiores acima dos pés (sem a capacidade de prótese);
  • Incapacidade definitiva para atividades diárias; 
  • Condição de alteração das faculdades mentais com grave perturbação confirmada; 
  • Quando há perda de uma das mãos ou pés (sem a capacidade de prótese).


Postar um comentário

0 Comentários