Dona de casa pode ou não se aposentar pelo INSS? Descubra as regras | Brazil News Informa
O trabalho doméstico é uma atividade sem fim, sem remuneração e não garante benefícios previdenciários de forma automática. Essa ideia de trabalhar por tanto tempo acaba fazendo com as donas de casa desenvolvam doenças, sejam elas físicas ou psicológicas.
Alguns males como a lesão por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) são bastante comuns nas mulheres que realizam atividades domésticas por anos. O mesmo vale para depressão, ansiedade e outras condições mentais graves.
Por isso, é importante que essas pessoas assegurem o direito à aposentadoria por invalidez e garantam um futuro mais tranquilo. Saiba como fazer isso.
Aposentadoria por invalidez para dona de casa
Para garantir a qualidade de segurada e receber qualquer benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário contribuir mensalmente ou trimestralmente com a Previdência Social. No caso de quem trabalha em casa, a solução é se tornar um contribuinte facultativo.
A segurada tem duas opções: contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com o piso nacional; ou contribuir com alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um valor acima do piso nacional.
No caso da aposentadoria por invalidez, a trabalhadora precisa comprovar que a condição de saúde gerou uma incapacidade permanente para exercer suas atividades. Essa comprovação é feita por meio de documentos, como laudos e exames, que devem ser apresentados na data marcada para a perícia médica.
Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do pedido, exceto em alguns casos.
Aposentadoria por invalidez sem carência
A carência mínima de 12 meses de recolhimento é dispensada quando há doença grave ou acidente. As condições que dão acesso ao benefício sem carência são:
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Epilepsia;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS/HIV;
- Tuberculose ativa.
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