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Consumidores NESTA SITUAÇÃO podem ganhar R$ 300 de volta | Brazil News Informa

Consumidores NESTA SITUAÇÃO podem ganhar R$ 300 de volta | Brazil News Informa

O carregador é o item mais essencial para um celular. Até porque, através dele que a carga do aparelho é mantida para que ele siga ligado. Pessoas que usam seus smartphones constantemente, seja para trabalho ou navegar nas redes sociais, não vivem sem o aparelho, e obviamente, precisam de um carregador. 

Consumidores que compraram o iPhone 6, 7 e SE da primeira geração e o aparelho não veio com o carregador podem receber uma indenização por isso. 

O que fazer quando o celular vem sem o carregador

Reparou que o seu aparelho veio sem um carregador? Saiba que essa prática não é comum. De vez em quando ocorre esse erro, e qualquer pessoa que passar por isso pode receber uma indenização. 

A Startup Regera está oferecendo R$ 300 para todos aqueles que foram afetados pela falta do carregador no ato da compra de um celular. De acordo com a empresa, o intuito é defender os clientes para que grandes companhias cumpram o que está garantido na adesão dos produtos.

Justiça para os clientes 

A Regera oferece também um serviço de defesa para pessoas que foram afetadas pelo Batterygate, termo usado para denominar a lentidão do processador em iPhones da Apple após atualização de software dos aparelhos. 

Existe também o Dieselgate, uma técnica fraudulenta da Volkswagen para reduzir as emissões de dióxido de carbono e óxido de nitrogênio de motores a gasolina e diesel em testes de poluentes. Além dos casos dos smartphones que vem sem o carregador. 

A Regera busca fazer todo o trâmite legal em nome do cliente que se sentiu lesado, que fica com 7% da indenização, e a empresa leva 30%, pelo serviço prestado, após o julgamento da ação. 

Clientes que compraram um celular e notaram que o carregador não veio também podem escolher receber uma quantia antes da decisão final sobre o processo. Nesta situação, a empresa fica com 100% da indenização, caso ganhe a ação na Justiça.


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