Bolsonaro assina decreto que muda a vida dos aposentados; Veja agora | Brazil News Informa
Os beneficiários do INSS questionam, quando entra em vigor a suspensão do consignado, se vai ser neste ano de 2022! Confira:
Desde o mês de julho do ano de 2021, estava em vigência a Lei nº 14.181, conhecida então como a Lei do Superendividamento. Por meio desta, os aposentados possuíam direito em renegociar suas dívidas causadas por meio de empréstimos consignados. Portanto, o que ocorreu foi que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, acabou realizando uma assinatura de um decreto que acabou trazendo uma grande mudança!
Confira agora como está atualmente a situação dessa lei e a questão do momento, quando entra em vigor a suspensão do consignado!
Suspensão do empréstimo consignado:
O objetivo dessa lei, seria uma forma de acabar reduzindo os encargos de renegociação dos débitos dos aposentados do INSS. Com isso, a suspensão dessa modalidade de crédito, torna-se uma boa alternativa de ser enfrentado este momento delicado da vida financeira desses. Desse modo, vindo garantir que estes possam contar com uma proteção especial que esta legislação acaba proporcionando.
Tendo como propósito dessa norma, a regularização da concessão de crédito. Dessa forma, garantido que os aposentados que estão com dívidas para pagar, possam realizar uma negociação coletiva de suas contas com os devidos credores.
Desse modo, os aposentados do INSS teriam uma nova oportunidade de realizar a conciliação das suas dívidas, sendo incluso aquelas adquiridas por meio da contratação de empréstimos consignados.
Com esta Lei 14.181 em vigência, este público teria um amparo legal diante estes casos de endividamentos. Como por exemplo, proporcionando a estes, a suspensão do consignado pelo período de 180 dias.
Bolsonaro Surpreende os Aposentados Novo Salário Mínimo Liberação de Valores + Cartão Beneficio INSS (Fonte: João Financeira TV).
Decreto assinado acaba retirando o direito da suspensão consignado INSS:
Em 26 de julho, acabou sendo assinado o Decreto nº 11.510, pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no qual, acabou mudando o texto da lei de superendividamento. Com isso, os aposentados do INSS, devem ficar cientes dessas novas mudanças.
Antes desse decreto, os aposentados quando possuíam dívidas de empréstimo consignados, já podiam entra com a suspensão do consignado por estar em vigor. Porém, devido algumas mudanças no Congresso Nacional e após, pela assinatura realizada pelo Presidente Bolsonaro, a suspensão do consignado pelo período de 180 dias, acabou sendo tirada dos beneficiários do INSS.
A Lei 14.181, acabou tendo uma mudança, sendo a alteração do artigo 4 previsto no decreto, acabou então determinando que alguns beneficiários do INSS, não podem mais ter acesso a suspensão. Desse modo, estes não tendo mais a renegociação de suas dívidas.
Qual o mínimo existencial definido?
De acordo com o decreto que acaba fazendo a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, o mínimo que é considerado existencial, é então de 25% do piso nacional. Desse modo, atualmente de R$303, como o salário mínimo é de R$1.212.
No entanto, conforme as informações de especialistas em economia, não tem como alguém conseguir se manter com uma qualidade de vida com este valor. Devido não ter como sobreviver com somente R$10,10 por dia.
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