Publicidade

9 questões que podem aumentar em 25% a sua aposentadoria | Brazil News Informa

9 questões que podem aumentar em 25% a sua aposentadoria | Brazil News Informa

Atualmente, diversos brasileiros estão com dificuldades financeiras e isso inclui até mesmo os beneficiários do INSS. Contudo, o que poucos sabem é que existem situações em que é possível solicitar um adicional de 25% mensal. 

Desse modo, há como contar com um quarto a mais nos depósitos do INSS e garantir um dinheiro a mais. 

Banco Inter convoca assembleia e apresenta informação surpreendente

Adicional de 25% do INSS

Primeiramente, muitas pessoas ainda não sabem como funciona esse tipo de pagamento. De acordo com as regras da Previdência Social, esse é um pagamento voltado para aposentados que necessitam de ajuda de uma terceira pessoa, ou seja, é um valor a mais para quem precisa de ajuda em tarefas básicas do dia a dia. 

Logo, esse valor serve como uma ajuda para a contratação de um especialista, como um cuidador ou enfermeiro. Esse valor pode, ainda, auxiliar com os gastos em casos em que há ajuda de algum familiar.

Como o pagamento é feito?

O auxílio para acompanhante não é disponibilizado de forma automática, isto é, é necessário fazer uma solicitação do benefício. A partir da aprovação, o valor é liberado diretamente como um adicional junto a mensalidade. Assim, os beneficiários recebem o valor integral da aposentadoria além de 25% a mais. 

Segundo as regras atuais, podem receber o adicional do INSS os aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. 

Em que situações é possível receber o benefício?

Confira, a seguir, quais as 9 situações em que é possível receber o adicional de 25% do INSS:
  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, 9 dedos das mãos;
  • Perda de membro superior ou inferior (quando não é possível usar prótese);
  • Doença que exige que o aposentado fique permanentemente acamado;
  • Paralisia de dois membros inferiores ou superiores;
  • Casos de perda de membros inferiores acima dos pés (sem a capacidade de prótese);
  • Incapacidade definitiva para atividades diárias; 
  • Condição de alteração das faculdades mentais com grave perturbação confirmada. 
  • Quando há perda de uma das mãos ou pés (sem a capacidade de prótese). 

Além disso, vale destacar que todas essas condições precisam de comprovação da perícia médica, pois só assim o pagamento é garantido.


Postar um comentário

0 Comentários