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Você conhece o salário-família? Veja quem tem direito ao benefício

Você conhece o salário-família? Veja quem tem direito ao benefício | Brazil News Informa
O trabalhador que tem filhos já tem quase por garantido o acesso ao salário-família, desde que ele atenda ao requisito de limite máximo da renda que foi definido pelo Governo Federal. Conheça agora todas as regras do benefício e saiba quem tem direito a solicitar o auxílio que é tão pouco divulgado.

O valor é pago ao cidadão que trabalha do meio doméstico ao avulso, de acordo com a quantidade de filhos. Entre os requisitos, os dependentes devem ser menores de 14 anos.

Benefício do salário-família

O pedido do salário é feito diretamente ao empregador. No caso dos trabalhadores avulsos, a solicitação tem que ser feita no sindicato ou em outro órgão ao qual ele esteja vinculado. Quem recebe aposentadoria ou outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazê-lo junto ao órgão.

Segundo a equipe do governo, os valores são repassados aos pais com filhos menores de 14 anos. O pagamento do salário-família é repassado para pais com crianças de qualquer idade quando há situações de invalidez. O valor do benefício em questão depende da quantidade de filhos. Por exemplo: quem tem apenas um, recebe R$ 56,47. As pessoas com dois filhos, por sua vez, recebem R$ 112,94. As com três, recebem R$ 169,41. E assim por diante.

Para o pedido do recurso, é necessário apresentar alguns documentos. São eles:
  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

A renovação do benefício é anual. Para isso, os interessados devem apresentar a carteira de vacinação das crianças de até 6 anos de idade. Sempre em novembro. A frequência escolar de todos os filhos que recebem o benefício do Governo Federal precisa ser comprovada a cada seis meses, sendo em maio e novembro.




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