Posso votar de bermuda e chinelo? Veja o que diz o TSE | Brazil News Informa![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhm69diPxtNXB-BW7g8KLwzJUd-iRddZ9PA6xAxPHlQ0PHFK9t64TGIdSCSH4ypBHk8ydKnsdiwk7XRroHA3OE3Tt9eHAWr1beuq-LpHjjhXZagu5b58khV8gJYT-Zi8pCMDJMg5piWrZPC1SbHqpAw1mi6N-dmAm_NAU8tK2Zh-azTcHqB-a3PXDY-Xw/s320/csm_urna_tse_-_edijan_del_santo_eptv_1a95be5c7a.jpg)
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A aproximação das eleições no próximo domingo (2) fez com que uma dúvida recorrente em épocas de pleito voltasse a circular nos últimos dias: é permitido votar de bermuda e chinelos?
A resposta é simples: sim.
As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.
No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem peças superiores como camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Manifestação silenciosa
No dia da votação, o eleitor também pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Porém, o TSE alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
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