Homem é condenado por matar tio que dormiu com sua esposa | Brazil News Informa
Nesta sexta-feira (09), jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, votaram pela condenação de Bruno Souza Correa, 35 anos, pelo homicídio privilegiado qualificado do próprio tio, Juscelino do Socorro da Conceição e Souza, de 61 anos.
Juscelino foi surpreendido pelo sobrinho, que o atacou com uma faca de cozinha ao encontrá-lo durante relações intimas com a companheira do condenado, Hosana de Souza Santos, 36 anos, no quitinete onde morava a mulher.
Com base na decisão dos jurados, o juiz aplicou como pena-base de 19 anos, que foi reduzida em um ano pelo fato do réu ter confessado o crime, e menos um sexto por ser homicídio privilegiado (quando o criminosos comete o crime impelido por relevante valor moral ou social; ou sobre o domínio violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima), o que totalizou 15 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Na sentença, o magistrado manteve a prisão do sentenciado para iniciar a execução provisória da pena, por se encontrar preso desde a data do crime cometido, em novembro do ano passado.
A decisão acompanhou a manifestação do promotor de justiça Samir Dahás, que sustentou a acusação, reconhecendo que o réu cometeu o crime de homicídio qualificado, “pelo uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vitima”, Na manifestação, o promotor reconheceu que “embora qualificado, o réu cometeu homicídio privilegiado”, explicando que o privilégio ocorre quando o agente comete o crime movido sob forte emoção ou após sofrer injusta provocação da vítima. Neste caso, foi pelo fato de chegar em casa e saber pela vizinha que a então companheira estava mantendo relações intimas com um homem no quitinete.
Em sua manifestação, o promotor entendeu que, “por questões técnicas”, não seria possível sustentar a acusação em desfavor do réu de ter cometido tentativa de homicídio contra a então companheira, por não ter sido juntado ao processo nenhum laudo das lesões ou registro do atendimento médico para onde ela foi levada: “sabe-se apenas por relatos de terceiros que ambos foram atacados com golpes de faca”, argumentou. Conforme declarações de testemunhas, Hosana, após ser levada para um hospital onde foi atendida e receber alta, não foi mais vista, nem localizada, seja pela policia ou pela justiça, para depor e narrar como os fatos correram.
Os advogados Marconi Gomes Souza e Paulo Santiago atuaram em defesa do réu e declararam que vão recorrer da dosemetria da pena na instância superior, a fim de reduzi-la. Na tribuna, um dos advogados sustentou a defesa técnica, conforme a versão do réu, de ter agido em legítima defesa. O advogado acompanhou também o entendimento da promotoria que se tratou de homicídio privilegiado simples, sem a qualificadora do recurso que dificultou a vítima de se defender, para efeito de uma pena menor, entre seis a 20 anos.
Dois irmãos da vítima prestaram depoimentos no júri. Nenhum deles presenciou o crime. Relataram que a mulher e o réu costumavam beber e consumir drogas, não revelando qual tipo de droga e, quando estavam sob efeito da droga, costumavam ser agressivos um com o outro. Policiais que detiveram o réu contaram que ele não reagiu à prisão e disse “ter lavado a honra”, ao desferir os golpes de faca em ambos.
Em interrogatório, o réu alegou que foi autor das facadas e que agiu em legítima defesa. A versão do réu é que chegou do trabalho e soube pela vizinha que tinha um homem na sua casa. Bruno relatou que, ao entrar na sua casa, o homem pegou uma faca que estava na pia e partiu para lhe atacar, mas conseguiu lhe aplicar uma rasteira. A vítima caiu, ocasião na qual o réu conseguiu pegar a faca, atingindo o homem. O réu alegou que não lesionou a mulher.
Durante o interrogatório, Bruno alegou que, ao ver a mulher com o homem, ficou “tomado de ódio e revolta ao ver a cena do homem despido em cima da minha, no nosso quarto”. O réu revelou que convivia há um ano e meio com a mulher, e que trabalhava muito para ter tudo que precisavam na moradia.
O crime ocorreu no começo da madrugada do dia 05 de novembro do ano passado, no interior da vila de quitinetes onde o réu morava com sua companheira, na avenida Pedro Miranda, entre a Travessa Lomas Valentina e Enéas Pinheiro, bairro da Pedreira. As vítimas foram atingidas por vários golpes de faca de cozinha desferida pelo réu. A mulher foi encontrada lesionada e com vida. Ela foi socorrida e levada para um hospital, enquanto o homem morreu no local.
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