O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o crime de injúria racial, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 3 anos ou multa. De acordo com a legislação atual, a injúria racial é uma prática considerada uma manifestação de racismo por parte do agressor.
Um caso que pode ser enquadrado nesse contexto ocorreu na última quarta-feira (24), no município de Itaituba, no sudoeste do Pará. Um vídeo que vem sendo compartilhado nas redes sociais mostra quando uma mulher faz ofensas racistas contra um motorista de ônibus, logo após ter perdido o embarque em um micro-ônibus, no Terminal Rodoviário da cidade.
Fonte: DOL
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