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Auxílio de R$ 1.212 é pago para crianças e adolescentes previsto na Lei Orgânica da Assistência Social; Saiba mais. | Brazil News Informa



Auxílio de R$ 1.212 é pago para crianças e adolescentes previsto na Lei Orgânica da Assistência Social; Saiba mais. | Brazil News Informa






O Benefício de Prestação Continuada - BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso das pessoas com deficiência, essa condição deve ser capaz de causar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (com efeitos há pelo menos 2 anos), o que impossibilita a participação plena e eficaz na sociedade, em pé de igualdade com os outros.

Atualmente, o BPC paga mensalmente aos beneficiários um salário mínimo (R$ 1.212). Esse valor também será recebido por crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência.

Para ter direito, você não precisa ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito, você deve atender a alguns requisitos:

  • O brasileiro, nascido ou naturalizado, e os portugueses têm direito ao BPC, desde que comprovem residência no Brasil.
  • A renda por pessoa no grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:
  • Idoso, 65 anos ou mais.

Pessoa com deficiência de qualquer idade.

Para que crianças e adolescentes com dfiscience tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário estar em uma condição que apresente impedimentos de longo prazo (com efeitos há pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com diversas barreiras, pode dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Como solicitar?

Para solicitar o BPC basta ir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber informações sobre o benefício e como você pode solicitá-lo. Para receber você não precisa pagar intermediários ou agentes.

Você pode solicitar o Benefício nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site do "Meu INSS" ou aplicativo para celular. Você também pode ser solicitado a ir a uma agência da Previdência Social (APS).

Segundo o Governo Federal, para ter acesso, basta apresentar um documento com foto. E não precisa ser original, cópias simples dos documentos são aceitas. Isso se aplica não só ao requerente, mas também ao representante legal e outros membros da família. No entanto, o INSS pode solicitar os documentos originais.

Fique atento: para se candidatar ao BPC é necessário que o candidato e todas as pessoas da família estejam matriculados no Cadastro Único e tenham CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Dica Extra do Diário Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: RedeBrasilNews

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