Vídeo: Carrinho infantil é guinchado pela polícia após passeio em rua de SC | Brazil News Informa
Um carrinho infantil foi apreendido pela Polícia Militar de Itapoá (SC) no sábado (1º) em uma rua da cidade. De acordo com a PM, o veículo infantil foi guinchado “por não oferecer condições de segurança, não possuir documentação necessária e por ser ‘dirigido’ por pessoa não habilitada”. As informações são do G1.
Ainda segundo a corporação, a família já havia sido orientada a não transitar na rua com o veículo infantil. Conforme Simone Franca, o brinquedo é da filha dela, de 7 anos. A família mora no Paraná, mas foi para Santa Catarina passar o réveillon.
Além da menina, no veículo estava o pai dela, que segundo a mãe, fazia a condução. A polícia, no entanto, diz que era a criança quem conduzia o carrinho no momento da abordagem. O pai da menina foi multado, teve a habilitação suspensa e deve responder “por entregar o veículo a condutor não habilitado e menor de idade”.
Em entrevista ao G1, Simone afirma que a família não teria sido orientada previamente a não transitar com o veículo em via pública. “Simplesmente ele [o policial militar] parou a gente e já foi chamando o guincho. Eu fui mostrar a nota fiscal e ele não quis ver”, disse a mãe da criança.
“Não sabíamos que precisava [de uma autorização]. Nós vemos mobilete, carrinho e bicicleta elétrica andar [na rua] e nunca imaginamos que não poderia. Eu disse para o policial que iríamos levar para casa e não iríamos tirar mais [da residência]”, explicou Simone ao G1.
De acordo com Simone, o veículo funciona com um motor de 40 cilindradas e é movido a gasolina. “Ele [o policial] me pediu o licenciamento do veículo, mas eu disse que era um brinquedo e que só tinha nota fiscal”, relembra.
De volta ao Paraná, a família pretende acionar um advogado para recuperar o brinquedo. “Ela [criança] tá super assustada. Ela vê viatura na rua e fica assustada”, informou ao G1.
Legislação
Segundo o advogado Nicholas Cordeiro, especializado em direito do trânsito, os carrinhos infantis são considerados brinquedos e ainda não possuem regulamentação própria no Código de Trânsito. No entanto, o especialista ressalta que o uso é restrito a áreas de lazer.
Conforme Nicholas, em via pública, o brinquedo tem o tratamento equivalente ao de um automotor comum, necessitando, por exemplo, de licenciamento e habilitação (entenda mais abaixo). “Esse caso é um pouco atípico, poderia ser objeto de ação judicial para gerar precedente e até mesmo projetos de lei para regulamentar a matéria, pois há uma crescente destes casos”, disse o advogado ao G1.
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